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Caracterização - Caracterização Síntese e Desenvolvida [descrição]

Campo destinado ao registo da descrição síntese e desenvolvida (ou pormenorizada) da manifestação imaterial.

Campos de Registo na Base de Dados:
(1/1) Descrição Síntese e Descrição Desenvolvida [descrição]

Inserir registo no campo para texto intitulado "descrição" (presente no fontoffice) uma descrição que caracterize, de forma desenvolvida, a manifestação imaterial em causa; ou seja, deve ser uma descrição de fundo ou alargada atendendo o disposto no número 7.2, do ponto I – Identificação -, do anexo III da portaria 196/2010 de 9 de Abril.

Se a descrição for muito extensa, o inventariante deve optar por organizar a descrição entre síntese e desenvolvida, como indica a portaria 196/2010 de 9 de Abril. Neste caso:

a) no campo DESCRIÇÃO do frontoffice introduzir a descrição síntese que deve ser «(...) abreviada da manifestação do património cultural imaterial, que deverá obedecer à seguinte fórmula descritiva: denominação da manifestação, contexto social, territorial e temporal da sua produção e transmissão.» (número 7.1, do ponto I – Identificação -, do anexo III da portaria 196/2010 de 9 de Abril).

b) no campo MULTI-DESCRITOR introduzir a descrição desenvolvida que deve ser «(…) em profundidade da manifestação do património cultural imaterial, identificando, em particular: as comunidades, grupos e indivíduos envolvidos na sua produção e reprodução, bem como o contexto territorial em que a manifestação ocorre; as diferentes fases em que se estrutura a sua produção e reprodução, bem como as práticas, as representações, os conhecimentos, as competências técnicas, os bens materiais (objectos, edifícios ou qualquer tipo de estrutura), os lugares e os espaços naturais específicos associados a cada uma dessas fases. Deverão ser indicados os modos de organização da respectiva comunidade ou grupo, bem como os respectivos referentes e quadros culturais, indispensáveis à compreensão alargada da manifestação do património cultural imaterial. Deverão ainda ser registadas neste campo as informações relativas às outras denominações eventualmente atribuídas à manifestação, designadamente quanto aos contextos (sociais, históricos ou outros) da sua produção.» (de acordo com o com o número 7.2, do ponto I – Identificação -, do anexo III da portaria 196/2010 de 9 de Abril).

Quando a descrição aborda um inventário estruturado em multi-registos, no primeiro registo, deve-se abordar caracterizar de forma transversal todos os aspectos da manifestação, mas sem entrar em pormenor; no segundo registo ou mais registos dependentes a descrição deve ser desenvolvida mas focada na parte da manifestação em abordagem.

Termos a Utilizar: -

Localização dos Termos na Base de Dados: Texto Livre

Município de Mirandela: Serviço de Património Cultural

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